Fundo Fiduciário da ONU para a Eliminação da Violência contra a Mulher convoca organizações sociais

A convocatória é dirigida às organizações da sociedade civil pertencentes aos países que constam da lista de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (APD). No caso dos territórios em que a rede Mercocidades está presente, os países habilitados para participar são Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador e Venezuela, e permanece aberta até 11 de janeiro de 2023. […]

A convocatória é dirigida às organizações da sociedade civil pertencentes aos países que constam da lista de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (APD). No caso dos territórios em que a rede Mercocidades está presente, os países habilitados para participar são Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador e Venezuela, e permanece aberta até 11 de janeiro de 2023. As organizações selecionadas receberão um subsídio multianual de até USD 1 milhão.

Tanto a crise do COVID-19, como as catástrofes climáticas, conflitos violentos, crises econômicas e outros eventos têm impacto nos direitos das mulheres e meninas e agravam as diferentes formas de violência contra elas. Por meio dessa convocação do Fundo Fiduciário, a ONU busca promover a resiliência e a autonomia das organizações da sociedade civil que já atuam no tema no território afetado.

A proposta financiará as organizações selecionadas por três anos. Podem solicitar entre 150.000 e 1 milhão de dólares, tendo em conta que o orçamento solicitado não pode triplicar o seu orçamento anual. As organizações cujo orçamento operacional anual é inferior a US$ 200.000 podem solicitar um subsídio de entre US$ 50 e US$ 150.000.

A convocatória é dirigida a entidades com experiência e conhecimento especializado, bem como um histórico de defesa dos direitos da mulher e eliminação da violência contra mulheres e meninas.

 

Se priorizará as organizações candidatas que:

– se desenvolvem fundamentalmente no campo dos direitos das mulheres e da eliminação da violência de gênero, e isso está presente em suas declarações de missão e visão.

– são chefiadas por mulheres e que pelo menos 61% dos cargos de liderança são ocupados por mulheres.

– são liderados por membros do grupo que representam

– seus membros são a maioria da equipe de trabalho da organização.

 

Os critérios de elegibilidade são os seguintes:

– Organizações da sociedade civil com cinco anos de experiência de trabalho sobre violência contra mulheres e meninas. Excepcionalmente, podem ser aceitos de três a cinco anos com o anexo de uma carta formal.

– Condição legal e registro: a entidade solicitante deve estar legalmente registrada nos países onde o projeto é realizado.

– Cinco anos de existência legal. Excepcionalmente, podem ser aceitos de três a cinco anos com o anexo de uma carta formal.

– Abrangência de países: países ou territórios que constam da lista de beneficiários da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

– Demonstrada capacidade de gestão operacional, financeira e de recursos humanos.

– Destinatários anteriores e atuais do Fundo Fiduciário da ONU: as organizações que receberam uma doação só serão elegíveis para esta doação se a sua doação for encerrada programaticamente e operacionalmente até março de 2023.

– Política de prevenção da exploração e abuso sexual e assédio sexual (implementada ou em vias de implementação).

Para mais informações, acesse a página da ONU Mulheres.